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| Matérias | ||||||
| SEGURO DPVAT - Daniel Bedotti Serra | ||||||
Quantas pessoas sofrem acidentes que foram causados por veículos automotores no Brasil? Diversas! Os acidentes envolvendo veículos automotores terrestres acontecem todos os dias. E infelizmente pessoas perdem a vida vitimadas pela falta de responsabilidade de alguns motoristas, ou mesmo por uma infelicidade, por uma fatalidade, onde o motorista não tem culpa, que seria o caso do homicídio culposo. Nesse momento, os familiares só pensam no ente querido que perderam, não tendo condições de pensar em outra coisa naquele momento tão dolorido. Pensando nisso, pensei em escrever essa matéria para o Jornal Chega São Paulo, esclarecendo aos leitores a existência do Seguro DPVAT. Poucos sabem que quando esse tipo de acidente ocorre, há uma indenização para a própria vítima no caso de invalidez permanente (quando não ocorre a morte da vítima), ou para o cônjuge, ou herdeiros dependendo do caso (quando ocorre a morte da vítima). DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Sua finalidade é amparar as vítimas de acidentes de trânsitos em todo o território nacional brasileiro, não importando de quem seja a culpa do acidente. O Seguro DPVAT foi criado por lei em 1974. Essa lei (6.194/74) impõe a todos aqueles que possuem veículos automotores de via terrestre, sem exceção, o pagamento do seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, mesmo que o responsável pelo acidente não tenha culpa. Vale ressaltar que para receber a indenização não é necessário que a vítima tenha morrido. A vítima também recebe indenização no caso de invalidez permanente. Em caso de invalidez permanente, quem pode solicitar o seguro DPVAT é a própria vítima. E em caso de falecimento, quem pode solicitar o seguro é o cônjuge ou companheiro(a), ou no caso da vítima não ser casado(a), ou não ter um companheiro(a), os herdeiros. Vale ressaltar que para receber o seguro não é necessário a contratação de advogado, bastando o cônjuge, ou, na falta deste, os herdeiros para solicitar o seguro. O prazo para recebimento do seguro é normalmente de 30 dias após a requerimento do mesmo, desde que não haja nenhum problema com a documentação apresentada pelos interessados. No caso da falta ou de apresentação errada de algum documento, esse prazo pode aumentar. O valor do seguro DPVAT é de aproximadamente R$13.500,00, no caso de morte da vítima, e de até R$13.500,00, no caso de invalidez permanente, dependendo do grau da invalidez. Para saber a documentação necessária para receber a indenização e em qual seguradora buscar seu direito basta acessar o site do seguro DPVAT (www.dpvatseguro.com.br). O site é de fácil manuseio e contém todas as informações necessárias que para o requerente receba sua indenização, seja por morte ou por invalidez permanente. |
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